21.6.12

Crónica do relapso e astuto devedor

Sabem o que é a vergonha de ver o Estado fazer pouco da sociedade civil? Sabem o que é o desânimo de ver o Estado, que deveria ser o primeiro a dar o exemplo, a fugir às suas responsabilidades? Sabem o que é o Direito não ser a regra certa, mas a regra afeiçoável ao interesse de quem legisla e seus protegidos? Sabem o que é ver surgirem leis para dar razão a quem não a tinha? 
Basta ler o que consta hoje do Diário da República, sob o nome de Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho, nomeadamente o artigo 4º onde se dispõe que em relação ao Estado: 1 — Consideram -se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes.».
Isto em relação ao Estado porque no que se refere à canalha vale o Código Civil e já se deve após o vencimento acordado sendo para data certa ou especificada.
Para Suas Excelências que nos endividaram e endividaram o Estado ao limiar da falência há sempre uma forma de empurrar o pagamento com a barriga, fazendo uma lei. Por ela só está em mora noventa dias depois de se estar em mora, através dela quem deve ainda não deve ou é como se não devesse. Pois claro! 
O pior, o sintomático, o esclarecedor é que a turba dos credores, esganados porque não lhes pagam, e têm no relapso Estado o voraz credor fiscal e o impune devedor, essa, diminuída em direitos e esmagada pela pressão fiscal, ainda agradece porque ao menos noventa dias ainda é uma esperança.
Até quando? Até quando?