5.10.10

Saúde e fraternidade

Hoje, dia da República, e com ela da liberdade cidadã, preso a trabalhar porque tenho uma profissão liberal, fui - ó deformação profissional esta - buscar a um velho fólio que o Barbosa de Magalhães e o Pedro de Castro compilaram, os primeiros diplomas legais do novo regime.
A 5 ei-la a proclamação, pelas onze horas da manhã - hora precisamente a que acordei hoje, iracundo, não diria de barrete frígio que não uso nem na cama que, aliás, pouco tenho frequentado para dormir - gritada, como se sabe dos Paços do Concelho.
Mas logo a 7 um decreto a rezar - rezar não calha bem pois viria logo a 8 o diploma contra a apodada «reacção clerical» - a prorrogação «por 10 dias ou 3 audiências os prazos judiciais de qualquer natureza, os quais estando a correr nos dias 4 a 7 do corrente, deviam ou devam findar desde 4 a 13 do mesmo corrente mês».
Retroactivo, processual, judiciário, o Governo Provisório lá teve que cuidar dos prazos nos tribunais para que os republicanos revolucionários e os talassas reaccionários não ficassem à mercê da indiferença forense.
Comemorando a República com os prazos correntes, permita-se-me o grito que a 8 teve força de lei quando a 8 um decreto estipulava que a correspondência oficial terminaria «com as palavras "Saúde e Fraternidade". Viva!