6.4.10

A lei corrupta

Tenho sempre medo de comentar notícias de jonais. É que temos muita imprensa do «diz-se». E depois fica a responsabiliadde do comentário e a irresponsabilidade do que se comentou.
A ser verdade o que diz-se por aí o PS quer obrigar os juízes e procuradores a declararem rendimentos antes e depois do início de funções. Alega que isso é para combater a corrupção. Ora é patente que uma tal medida não visa combater corrupção alguma, sim rebaixar os que combatem a corrupção.
É uma medida de vingança política não de legitimidade jurídica.
Não que os juízes em democracia estejam acima de suspeita.Ninguém está.
A questão é outra. É que se for assim vamos a isto. Que todos declarem: políticos e não políticos, tudo quanto mexe em dinheiro ou em poder, na vida pública ou privada, militares, empresários, padres e infiéis, meninas da vida para o caso de traficarem influência no segredo das alcovas, garotos de programa para o caso de amaciarem os canais do poder.
Sejamos claros: a razão que levou o Estado a legislar no sentido de obrigar os políticos a entregarem declarações de riqueza foi a evidência que se tornava grave suspeita a de haver uns cidadãos que chegavam à vida pública com uma mão atrás e outra à frente e em breve trecho estavam milionários.
Foi uma lei para afastar uma suspeita que estava criada, uma lei defensiva que os políticos aprovaram para si próprios para que pelo cruzamento de dois papéis se lhes passasse carta de seriedade.
Ora que suspeitas há quanto a juízes que justifiquem esta lei? Digam-me quantos foram condenados, quantos acusados, quantos investigados? Nenhumas que eu saiba.
Vergonha pois e falta de pudor. A lei contra a corrupção dos magistrados é a lei de uma democracia corrupta. Nada como os viciosos para não acreditarem na virtude.